Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4805, de 04 de dezembro de 1972
Nº 4805/1972
Denomina estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Conjunto Educacional "Sebastião Toledo dos Santos" o estabelecimento escolar situado no Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 04 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.