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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4804, de 04 de dezembro de 1972

Nº 4804/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada “São Roque” a Escola Isolada Estadual da localidade de Agudos, distrito e município de Major Vieira.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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