Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4801, de 04 de dezembro de 1972
Nº 4801/1972
Concede Abono de Natal aos Servidores Públicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - os contratados pelo regime da legislação trabalhista;
b - os que não percebem remuneração pelos cofres públicos estaduais;
c - os que, a qualquer título, percebam remuneração mensal superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);
d - os que tenham tomado posse em data posterior a 30 de setembro de 1972.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado