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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4800, de 04 de dezembro de 1972

Nº 4800/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de viaturas inservíveis para o Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE - 2 (dois) veículos dos julgados inservíveis para o Serviço Público Estadual.
Art. 2.
A entrega das viaturas será efetuada pela Coordenação Estadual do Sistema de Transportes Internos mediante o preenchimento das formalidades legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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