Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4799, de 1 de dezembro de 1972
Nº 4799/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural Ipanema, com sede e foro no município de Mondaí.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado