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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4798, de 1 de dezembro de 1972

Nº 4798/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Fundação Universitária Regional de Blumenau.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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