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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4793, de 06 de novembro de 1972

Nº 4793/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Núcleo Regional do Instituto “EUVALDO LODI”, de Santa Catarina com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação em vigor.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1972

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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