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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4790, de 31 de outubro de 1972

Nº 4790/1972

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Reestrutura a Secretaria do Oeste, cria cargos em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º, da lei nº 3. 283, de 17 de agosto de 1963.

A Secretaria do Oeste compreende:

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenação de Programas Setoriais

3 - Coordenação de Projetos e Obras

4 - Delegacias

4.1. - Delegacia de Florianópolis

4.2 - Delegacia de São Miguel do Oeste

Art. 2.
Ficam alteradas as denominações e os padrões dos cargos de provimento em comissão, previstos no artigo 15, da lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963, na forma que segue:

a - Um Diretor de Administração, padrão C-39, para um Diretor de Serviço de Administração, padrão CC-3;

b - Um Diretor de Planejamento, Projetos e Obras, padrão C-39, para um Coordenador de Projetos e Obras, padrão CC-1;

c - Um Chefe de Gabinete, padrão CC-35 par a um Chefe de Gabinete, padrão CC-1.

Art. 3.
Além dos cargos previstos no artigo 2º, desta lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
INO GABINETE DO SECRETÁRIO

Quant.

Denominações

Padrão

1

1

1

1

1

Assessor Jurídico

Assessor de Comunicação e Divulgação

Diretor de Segurança e Informações

Diretor de Finanças

Oficial de Gabinete

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-10

IINA COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

1

1

1

1

1

1

1

Diretor da Divisão de Equipamentos

Diretor da Divisão de Projetos

Diretor da Divisão de Obras

Diretor de Serviço de Manutenção e Reposição

Diretor de Serviço de Transporte Pesado

Diretor de Serviços Industriais

Diretor de Serviço de Construção e Conservação

CC-2

CC-2

CC-2

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

IIINA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS SETORIAIS

1

1

1

Coordenador de Programas Setoriais

Diretor de Serviço de Programas e Orçamento

Diretor de Serviço de Assistência aos Municípios

CC-1

CC-4

CC-4

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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