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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4778, de 21 de agosto de 1972

Nº 4778/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regula a fixação do número de membros as Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Para efeitos do disposto no art. 27, da Lei Orgânica dos Municípios, de 17 de setembro de 1970, as Câmaras Municipais, por seu Presidente, requererão a Justiça Eleitoral certidão comprobatória do número de eleitores inscritos no município até o encerramento do período de Alistamento Eleitoral.
Art. 2.
Com fundamento na certidão referida no art. 1º, guardada a proporcionalidade estabelecida no art. 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina, reunir-se-á a Câmara e, através de Resolução, fixará o número de Vereadores para a Legislatura seguinte.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário..

Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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