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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4775, de 21 de agosto de 1972

Nº 4775/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a promover comemorações concernentes ao "Dia do Médico".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado, através da Secretária da Saúde, a promover comemorações oficiais alusivas à data de 18 de outubro, consagrada o “Dia do Médico”.
Art. 2.
A Secretaria da Saúde, com o concurso da Associação Catarinense de Medicina, organizará anualmente o programa de festividades.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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