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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4774, de 21 de agosto de 1972

Nº 4774/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar e de Assistência Social da Região Sul de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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