Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4770, de 21 de agosto de 1972

Nº 4770/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 159.063 47 (cento e cinqüenta e nove mil, sessenta e três cruzeiros e quarenta e .sete centavos), em favor da Secretaria da Educação - 01 - Gabinete do Secretário, destinado a fazer face às despesas com a conclusão das seguintes unidades escolares:

1. Grupo Escolar São Pedro, no sub-distrito do

Estreito, município de Florianópolis.......................Cr$ 11.196,32

2. Grupo Escolar Bairro Oficinas, em Tubarão...........Cr$ 23.137,56

3. Colégio Industrial de Tubarão.................................Cr$ 84.729,59

4. Colégio Normal do Centro Educacional de

Rio do Sul..................................Cr$ 40.000,00

Soma..............................................159.063,47

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo