Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4766, de 21 de agosto de 1972

Nº 4766/1972

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras localizadas naquele município e destinada à construção do edifício do Fórum daquela Comarca.
Art. 2.
A área de terras mencionada, com 2.410 metros quadrados (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), fica situada à Avenida Joca Brandão, na cidade de Itajaí, contendo as seguintes confrontações: Frente, ao norte com a Avenida Joca Brandão, numa extensão de 45 metros (quarenta e cinco metros); fundos ao sul, com a Rede Ferroviária Federal S. A., com 28 metros (vinte e oito metros), à leste, numa extensão de 79,33 metros (setenta e nove metros e trinta e três centímetros), com terras das Empresas Reunidas de Madeiras S. A.—ERMASA - e à oeste, em linha quebrada a partir da frente, em direção aos fundos, mede 29,20 metros (vinte e nove metros e vinte centímetros), no fim dos quais quebra para leste, com 6,80 metros (seis metros e oitenta centímetros), quebrando, finalmente, para o sul até encontrar a linha daquela estrema com 40 metros (quarenta metros), com terras de José Moacyr da Silva e ditas da outorgante doadora.
Art. 3.
O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público de 1ª Vara da Comarca de Itajaí, ratificados todos os atos que porventura, nesse sentido, haja praticado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo