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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4765, de 16 de agosto de 1972

Nº 4765/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza doação de Ginásio de Esportes à Sociedade de Antônio Vieira - Colégio Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ao Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Antônio Vieira - Colégio Catarinense, o Ginásio de Esportes Governador Ivo Silveira, localizado nesta Capital, em terreno da donatária
Art. 2.
A Fazenda Estadual será representada pelo Procurador Geral do Estado. no ato da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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