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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4764, de 11 de agosto de 1972

Nº 4764/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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