Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4764, de 11 de agosto de 1972
Nº 4764/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado