Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4763, de 11 de agosto de 1972
Nº 4763/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Banda Musical Santa Cecília, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado