Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4761, de 30 de junho de 1972
Nº 4761/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica Luterana Santíssima Trindade", com sede e foro na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
A entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado