Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4758, de 30 de junho de 1972
Nº 4758/1972
Dá denominação a Escola Isolada.
O Governador do Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Colônia Santo Antônio a escola da localidade de Cochos, distrito e município de Major Vieira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.