Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4754, de 30 de junho de 1972
Nº 4754/1972
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
(Anexo da Lei nº 4.754)
1. Cargos de Provimento efetivos
Nível
Vencimento
Nível
Vencimento
PL—1
300,00
PL—1
360,00
PL—2
315,00
PL—2
378,00
PL—3
330,00
PL—3
396,00
PL—4
345,00
PL—4
414,00
PL—5
360,00
PL—5
432,00
PL—6
375,00
PL—6
450,00
PL—7
390,00
PL—7
468,00
PL—8.
405,00
PL—8.
480,00
PL—9
420,00
PL—9
504,00
PL—10
435,00
PL—10
522,00
PL—11
450,00
PL—11
540,00
PL‑12
465,00
PL‑12
558,00
PL—13
495,00
PL—13
594,00
PL—14
525,00
PL—14
630,00
PL—15
555,00
PL—15
666,00
PL—16
585,00
PL—16
702,00
PL—17
645,00
PL—17
774,00
PL—18
750,00
PL—18
900,00
PL—19
900,00
PL—19
1.080,00
PL—20
1.050,00
PL—20
1.260,00
PL—21
1.200,00
PL‑21
1.440,00
PL—22
1.875,00
PL—22
2.250,00
2. Cargos de Provimento em Comissão
Nível
Vencimento
Nível
Vencimento
1 CC
2.520,00
1 CC
3.024,00
2 CC
2.040,00
2 CC
2.448,00
3 CC
1.440,00
3 CC
1.728,00
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado