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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4754, de 30 de junho de 1972

Nº 4754/1972

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Concede aumento de vencimentos aos servidores do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aumentados em 20% (vinte por cento) os níveis de vencimentos do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa.
Parágrafo únicoIdêntica elevação salarial é concedida aos servidores contratados.
Art. 2.
Os proventos dos inativos serão aumentados na base de 20% (vinte por cento).
Art. 3.
É fixado em dezoito cruzeiros (Cr$ 18,00) o valor do salário-familia.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotação orçamentárias próprias a serem suplementadas oportunamente, através de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1972

Florianópolis, em 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

(Anexo da Lei nº 4.754)

1. Cargos de Provimento efetivos

Nível

Vencimento

Nível

Vencimento

PL—1

300,00

PL—1

360,00

PL—2

315,00

PL—2

378,00

PL—3

330,00

PL—3

396,00

PL—4

345,00

PL—4

414,00

PL—5

360,00

PL—5

432,00

PL—6

375,00

PL—6

450,00

PL—7

390,00

PL—7

468,00

PL—8.

405,00

PL—8.

480,00

PL—9

420,00

PL—9

504,00

PL—10

435,00

PL—10

522,00

PL—11

450,00

PL—11

540,00

PL‑12

465,00

PL‑12

558,00

PL—13

495,00

PL—13

594,00

PL—14

525,00

PL—14

630,00

PL—15

555,00

PL—15

666,00

PL—16

585,00

PL—16

702,00

PL—17

645,00

PL—17

774,00

PL—18

750,00

PL—18

900,00

PL—19

900,00

PL—19

1.080,00

PL—20

1.050,00

PL—20

1.260,00

PL—21

1.200,00

PL‑21

1.440,00

PL—22

1.875,00

PL—22

2.250,00

2. Cargos de Provimento em Comissão

Nível

Vencimento

Nível

Vencimento

1 CC

2.520,00

1 CC

3.024,00

2 CC

2.040,00

2 CC

2.448,00

3 CC

1.440,00

3 CC

1.728,00

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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