Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4750, de 30 de junho de 1972
Nº 4750/1972
Modifica a redação de dispositivos da lei nº 2.719, de 27 de maio de 1961 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O Estado deterá, sempre, o mínimo de cinqüenta e um por cento (51%) do capital social do Banco, em ações ordinárias.
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.