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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4745, de 30 de junho de 1972

Nº 4745/1972

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Cria o Centro de Oportunidade de Emprego na cidade de Joinville e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Centro de Oportunidade de Emprego na cidade de Joinville, órgão integrante da Secretaria dos Serviços Sociais.
§ 1ºO Centro de Oportunidade de Emprego terá por finalidade:

a. Compatibilizar. dentro das possibilidades, a oferta e a demanda de empregos;

b. conhecer, qualitativa e quantitativamente, a mão de obra no mercado de trabalho;

c. promover pesquisas sobre o comportamento da oferta de oportunidade de trabalho, dentro da micro-região de Joinville;

d. treinar, orientar e colocar a mão de obra no mercado de trabalho;

e. coordenar-se com os órgãos de treinamento de mão de obra existente na área; e

f. acompanhamento, para avaliação da mão de obra colocada.

§ 2ºAs atribuições e funcionamento do órgão serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2.
Até que se crie o respectivo quadro de pessoal, o Centro de Oportunidade poderá admitir, através da Secretaria dos Serviços Sociais, sob regime de contrato, o pessoal necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
Para atender às despesas de implantação e funcionamento do Centro de Oportunidade de Emprego o Poder Executivo fará constar do Orçamento anual para 1973, os recursos necessários e as despesas no corrente exercício. no que se refere a implantação correrão à conta do Plano de Aplicação do item 3201 "Execução do Plano Plurianual" da Secretaria dos Serviços Sociais, aprovado pelo Decreto N. SEF-9-5-72/251.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1972

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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