Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4745, de 30 de junho de 1972
Nº 4745/1972
Cria o Centro de Oportunidade de Emprego na cidade de Joinville e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a. Compatibilizar. dentro das possibilidades, a oferta e a demanda de empregos;
b. conhecer, qualitativa e quantitativamente, a mão de obra no mercado de trabalho;
c. promover pesquisas sobre o comportamento da oferta de oportunidade de trabalho, dentro da micro-região de Joinville;
d. treinar, orientar e colocar a mão de obra no mercado de trabalho;
e. coordenar-se com os órgãos de treinamento de mão de obra existente na área; e
f. acompanhamento, para avaliação da mão de obra colocada.
Florianópolis, 30 de junho de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado