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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4742, de 30 de junho de 1972

Nº 4742/1972

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Autoriza doação de terreno à Sociedade Promocional do Menor TrabalhadorPromenor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Promocional do Menor Trabalhador - Promenor, para a construção de sua sede própria, uma área de terra situada no Bairro da Agronômica, de propriedade do Estado, medindo 1.887,36 m2 (hum mil oitocentos e oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados).
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior confina ao norte com terrenos do Estado, de uso do Educandário XXV de Novembro, ao sul com terras do Palácio da Agronômica e com a praça que lhe dá acesso; a leste e oeste com terrenos do Estado, de uso do Educandário XXV de Novembro.
Art. 3.
Em caso de dissolução da Sociedade Promocional do Menor Trabalhador - Promenor, o imóvel, cuja doação é autorizada por esta lei, e suas respectivas benfeitorias, reverterão para o patrimônio do Estado.
Art. 4.
A Fazenda Estadual, no ato de doação, será representada pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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