Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4739, de 28 de junho de 1972
Nº 4739/1972
Concede aumento de vencimentos à Magistratura, Secretários de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas, Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Desembargador
Cr$
4.587,00
Juiz da 4a Entrância
Cr$
3.932,00
Juiz da 3a Entrância
Cr$
3.604,00
Juiz da 2a Entrância
Cr$
3.276,00
Juiz da 1ª Entrância
Cr$
2.949,00
Juiz Substituto
Cr$
2.621,00
Procurador Administrativo
(Brasília e Guanabara)
Cr$
3.932,00
Advogado do Juízo de Menores
Cr$
3.716,00
Advogado da Justiça Militar
Cr$
3.716,00
Procurador
Cr$
4.128,00
Promotor Público da 4a Entrância
Cr$
3.716,00
Promotor Público da 3a Entrância
Cr$
3.345,00
Promotor Público da 2a Entrância
Cr$
3.011,00
Promotor Público da la Entrância
Cr$
2.711,00
Promotor Substituto
Cr$
2.441,00
LEI 4.885/ 73 (Art. 1º) – ( DO. 9.782 de 13./07/73)
Florianópolis, em 28 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.