Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4730, de 14 de junho de 1972
Nº 4730/1972
Dá denominação a Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado "Irmã Maria Felícitas" o Grupo Escolar localizado no Bairro Alto das Palmeiras, no município de Canoinhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.