Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4720, de 14 de junho de 1972
Nº 4720/1972
Autoriza o Poder Executivo a promover incorporações ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A - Hospital e Maternidade de Araquarí;
b - Maternidade Catarina Kuss, de Mafra;
c - Hospital Psiquiátrico do Oeste, de Chapecó;
d - Hospital Miguel Couto, de Ibirama;
e - Edifício sede da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, em Florianópolis.
Florianópolis, em 14 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado