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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4718, de 05 de junho de 1972

Nº 4718/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de Cr$ 430.981,00 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros).

15 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Consignação

3.1.1.0

Subconsignação

3.1.1.1

.............................

Cr$

2.000,00

Consignação

3.1.2.0

.............................

Cr$

87.600,00

Consignação

3.1.3.0

.............................

Cr$

77.255,00

Consignação

3.1.4.0

.............................

Cr$

1.000,00

Consignação

4.1.3.0

.............................

Cr$

20.000,00

Consignação

4.1.4.0

.............................

Cr$

29.000,00

4 - DIVISÃO CENTRAL DE INFORMAÇÕES

Consignação

3.1.1.0

Subconsignação

3.1.1.1

.............................

Cr$

66.182,00

Consignação

3.2.3.0

Subconsignação

3.2.3.3

.............................

Cr$

3.375,00

05 - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

Consignação

3.1.2.0

.............................

Cr$

95.684,00

Consignação

3.1.3.0

.............................

Cr$

9.000,00

Consignação

4.1.3.0

.............................

Cr$

5.000,00

Consignação

4.1.4.0

.............................

Cr$

13.500,00

06 - ESCOLA DE POLÍCIA CIVIL

Consignação

3.1.2.0

.............................

Cr$

12.550,00

Consignação

3.1.3.0

.............................

Cr$

5.000,00

Consignação

4.1.4.0

.............................

Cr$

3.835,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

15 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

05 - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

Consignação

3.1.1.0

Subconsignação

3.1.1.1

..........................

Cr$

427.606,00

Consignação

3.2.3.0

Subconsignação

3.2.3.3

.........................

Cr$

3.375,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 05 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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