Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4717, de 05 de junho de 1972

Nº 4717/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Consignação 4.2.4.0 ...............................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Consignação 3 . 2 . 2 . 0

Subconsignação 3.2.2.4 ...............................Cr$ 1.000.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 05 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo