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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4714, de 18 de maio de 1972

Nº 4714/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à família de Simão José Hess pensão assistencial de caráter especial, destinada a custear e assegurar os estudos dos filhos do referido servidor, falecido em serviço.
§ 1ºO valor da pensão ora instituída é fixado em um salário mínimo por mês por dependente.
§ 2ºA pensão ora instituída será paga à viúva e perdurará até a maioridade do respectivo dependente.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar abertura de crédito especial necessário ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente lei, fazendo consignar, nos orçamentos vindouros, verba correspondente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 18 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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