Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4714, de 18 de maio de 1972
Nº 4714/1972
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida à família de Simão José Hess pensão assistencial de caráter especial, destinada a custear e assegurar os estudos dos filhos do referido servidor, falecido em serviço.
§ 1ºO valor da pensão ora instituída é fixado em um salário mínimo por mês por dependente.
§ 2ºA pensão ora instituída será paga à viúva e perdurará até a maioridade do respectivo dependente.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar abertura de crédito especial necessário ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente lei, fazendo consignar, nos orçamentos vindouros, verba correspondente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 18 de maio de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.