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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4713, de 18 de maio de 1972

Nº 4713/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de um conjunto radiológico marca Siemens, destinado ao Hospital Cruzeiro, de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a Prefeitura Municipal de Rio do Sul, autorizada a adquirir um conjunto radiológico marca Siemens, diretamente da firma "Siemens Aktingesellschaft Wernerwerk fuer Medizinische Technik", destinado ao Hospital Cruzeiro, pelo valor CIF de DM 198.129,00 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte e nove marcos alemães).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 18 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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