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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4712, de 15 de maio de 1972

Nº 4712/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É: declarada de utilidade pública a "Fundação Educacional do Extremo Sul Catarinense (FEESC)", com sede e foro na cidade de Araranguá.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, direitos e prerrogativas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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