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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4711, de 15 de maio de 1972

Nº 4711/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe - Fearpe”, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2.
À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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