Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4707, de 15 de maio de 1972
Nº 4707/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos da Mineração de Içara", com sede na cidade de Içara e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2.
À Sociedade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas, vantagens, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado