Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4706, de 15 de maio de 1972
Nº 4706/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Escola Técnica de Comércio de Lages" com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prorrogativas, direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado