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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4705, de 19 de abril de 1972

Nº 4705/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Promocional do Menor Trabalhador", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À Sociedade Promocional do Menor Trabalhador ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, l9 de abril de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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