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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4698, de 27 de dezembro de 1971

Nº 4698/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública o Clube União, Sociedade Literária, Cultural e Esportiva, com sede na cidade de Piratuba e foro na comarca de Capinzal.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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