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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4697, de 27 de dezembro de 1971

Nº 4697/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Cecília, com sede na localidade Linha Cunhataí, no Município de São Carlos e foro na comarca de Palmitos.

À entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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