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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4694, de 27 de dezembro de 1971

Nº 4694/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Criciumense de Imprensa – ACI, com sede e foro na cidade de Criciúma.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais vigente.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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