Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4692, de 27 de dezembro de 1971
Nº 4692/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas “Juca Ruivo”, com sede e foro na cidade de Maravilha.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado