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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4691, de 27 de dezembro de 1971

Nº 4691/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade dos Agricultores, Comerciantes e Industriais do Vale” – SOCIVALE, com sede na localidade de Ilha Grande e foro no Município de Ituporanga.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e benefícios legais.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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