Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4689, de 23 de dezembro de 1971
Nº 4689/1971
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
6 Coronéis – todos Combatentes, podendo um ser comissionado;
14 Tenentes-Coronéis – sendo 11 Combatentes e 3 no Quadro de Serviços;
23 Majores – sendo 20 Combatentes e 3 no Quadro de serviços;
77 Capitães – sendo 53 Combatentes e 24 no Quadro de Serviços;
47 Primeiros - Tenentes – sendo 38 Combatentes e 9 no quadro de Serviços;
17 Segundos Tenentes – sendo 16 Combatentes e 1 no Quadro de Serviços;
100 Alunos da Escola de Formação de Oficiais;
78 Subtenentes – sendo 43 Combatentes, 33 Especialistas e 2 Artífices;
120 Primeiros Sargentos – sendo 45 Combatentes, 72 Especialistas e 3 Artífices;
226 Segundos-Sargentos – sendo 124 Combatentes, 94 Especialistas e 8 Artífices;
492 Terceiros-Sargentos – sendo 262 Combatentes, 219 Especialista e 11 Artífices;
574 Cabos – sendo 334 Combatentes, 233 Especialistas e 7 Artífices;
3.696 Soldados – sendo 2.895 Combatentes, 706 Especialistas e 95 Artífices.
1 Auditor da Justiça Militar;
1 Suplente de Auditor da Justiça Militar;
1 Procurador da Justiça Militar;
1 Advogado Privativo da Justiça Militar;
1 Assessor Jurídico do Comando Geral
97 Contratados.
Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado distribuir os efetivos fixados nesta Lei.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado