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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4685, de 23 de dezembro de 1971

Nº 4685/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Internacional Futebol Clube”, com sede no Estreito e foro na cidade de Florianópolis.

À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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