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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4683, de 23 de dezembro de 1971

Nº 4683/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana “CRISTO”, sede na localidade de Schroeder e foro na cidade de Jaraguá do Sul.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e direitos da legislação vigente.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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