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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4682, de 21 de dezembro de 1971

Nº 4682/1971

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Extingue o Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto, a partir de 31 de dezembro de 1971, o Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL, criado pela lei n. 3.635, de 10 de maio de 1965.
Art. 2.
As atribuições que eram conferidas ao órgão extinto serão exercidas, nos limites de sua respectiva competência, pela Companhia Catarinense de Telecomunicações – COTESC.
Art. 3.
A Secretaria da Fazenda receberá todo o patrimônio de instalação do órgão extinto.
Parágrafo únicoOs recursos orçamentários em favor do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL, não comprometidos, serão utilizados para suplementar os itens orçamentários específicos da Secretaria dos Serviços públicos.
Art. 4.
O pessoal à disposição do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL, será devolvido aos órgãos de origem.
Art. 5.
O Secretário da Fazenda designará uma Comissão que terá o encargo de promover o tombamento do patrimônio do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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