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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4676, de 21 de dezembro de 1971

Nº 4676/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Salete - ABS, com sede na localidade de Salete e foro no município de Taió.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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