Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4675, de 17 de dezembro de 1971

Nº 4675/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 40, da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos de Chefe do Gabinete Civil e de Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado de Santa Catarina, criados pelo art. 40 da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, terão os vencimentos equiparados aos de Secretaria de Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo