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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4674, de 17 de dezembro de 1971

Nº 4674/1971

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Dispõe sobre a vinculação da Coordenação de Relações Públicas e Divulgação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Coordenação de Relações Públicas e Divulgação fica vinculada ao Gabinete Civil do Governo do Estado com a denominação de “Coordenação Estadual de Relações Públicas”.

Fica transformado em cargo em comissão padrão CC-1, o cargo em comissão padrão CC-3, de “Chefe do Gabinete de Relações Públicas”, com a denominação de “Coordenador Geral de Relações Públicas”.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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