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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4670, de 17 de dezembro de 1971

Nº 4670/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Comunidade “Monsenhor Sebastião Scarzello”, com sede e foro na cidade de Joinville.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, direitos e prerrogativas estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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