Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4669, de 3 de dezembro de 1971
Nº 4669/1971
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.952/73 (Art.3º, Parágrafo único) – (DO. 9.870 de 20/11/73)
“...................................................................................................................
(Parágrafo único). Fica extinta a função gratificada de Chefe do Setor de Transporte, criada pelo artigo 2º da lei nº 4.669, de 07 de dezembro de 1971.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.