Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4662, de 1 de dezembro de 1971
Nº 4662/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Ação Social Gravatalense”, ASGRA – com sede na localidade de Gravatal e foro na cidade de Tubarão.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado