Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4661, de 1 de dezembro de 1971
Nº 4661/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa e Esportiva Liberdade”, com sede na localidade de Itoupava Alta, e foro na cidade de Blumenau.
À entidade acima referida são asseguradas todas as prerrogativas e vantagens prevista na Lei vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado